O avanço da tecnologia permitiu às empresas alcançarem uma capacidade de coletar, armazenar e analisar dados como nunca.
Dessa forma, o Tratamento de Dados ganhou papel estratégico nas organizações, contribuindo para alcançar os melhores resultados nos mais diversos setores.
Tanto assim, que nos últimos anos testemunhamos declarações de alguns dos principais executivos do mundo, comparando a importância atual do papel dos dados para as empresas com aquele que o petróleo já teve um dia.
Esse amplo uso e tráfego de dados e informações pessoais, contudo, levanta questionamentos mundo todo.
Seja pela falta de transparência no uso dos mesmos por parte das empresas, bem como a capacidade que o tratamento de dados tem em influir na realidade, como vimos no escândalo Facebook-Cambridge Analytica.
Como resultado, em diferentes países são criadas leis para trazer maior transparência e segurança no tratamento de dados pessoais.
No Brasil temos a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, cujo prazo de adequação, para empresas e profissionais liberais, se encerra em agosto de 2021.
A importância de tratar dados de forma segura
A segurança da informação é cada vez mais essencial para os negócios em um mundo onde algum dos principais riscos aos quais as empresas estão submetidas advém das atividades de criminosos digitais.
As ações que visam à proteção de um grupo de dados, e por consequência, ao valor que ele possui, devem ser aplicadas com o objetivo tanto de proteger redes, sistemas e informações sensíveis para a organização, como para garantir que dados pessoais de terceiros, como clientes e parceiros em posse da empresa também estejam protegidos.
Ao fazer o tratamento de dados de forma segura você protege um dos maiores ativos de sua empresa, aumenta a confiabilidade em seu marca e minimiza os riscos que as informações que estejam em sua posse sejam utilizadas para fins criminosos ou prejudiciais ao titular dos dados.
A LGPD e o tratamento de dados seguro
A Lei Geral de Proteção de Dados, a nossa LGPD, é um instrumento legal que se destaca pelo firme compromisso com a segurança e transparência no tratamento de dados, regulamentando o uso das informações pessoais, firmando posição ao lado dos titulares das informações pessoais.
Assim, a própria legislação conta com diretrizes e boas práticas, que quando aplicados corretamente beneficiam a segurança da informação em sua empresa.
Mais do que um ferramenta de repressão, a LGPD deve ser encarada como uma aliada de seu negócio.
Vale mais uma vez reforçar, que a adequação a lei não é uma opção, mas uma obrigação para todas as empresas que realizam tratamento de dados cujos:
- titulares estejam em território nacional;
- quando a coleta dos dados se deu no país;
- ou quando esse tratamento tem por objetivo a oferta de produtos ou serviços no Brasil.
Independente do tamanho ou setor de atuação.
Como fazer o tratamento de dados com segurança
Para tratar os dados de forma segura em sua empresa a primeira ação é garantir que todas as informações que coleta, armazena e analisa, estão em conformidade com as permissões determinadas pela LGPD.
Uma questão chave, por exemplo, é o consentimento. Uma empresa só pode tratar um dado quando houver consentimento explícito do titular.
Além disso, é preciso ter determinado:
- o Controlador – aquele a quem compete as decisões referentes ao uso dos dados pessoais;
- o Operador – aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador;
- e o Encarregado – aquele responsável pela comunicação entre controladores e titulares da informação.
Essas três novas figuras criadas pela LGPD são fundamentais para garantir a maior transparência ao tratamento de dados. Portanto, fundamentais para que haja maior segurança durante o processo.
É importante ressaltar ainda que a legislação determina como dever de empresas e organizações a adoção de tecnologias seguras de proteção de dados pessoais, utilizando processos de anonimização sem reversão, criptografia e pseudonimização.
A Anonimização
A anonimização se refere a utilização de meios técnicos que quando aplicados impedem que um dado possa ser associado direta ou indiretamente a um indivíduo.
É uma alternativa segura, por exemplo, para empresas que utilizam informações pessoais com objetivos estatísticos.
A anonimização não é obrigatória, mas uma opção em determinadas circunstâncias. Sua principal vantagem é que a LGPD não incide sobre dados anonimizados.
A Pseudonominização
Já a pseudonominização busca impedir a relação entre um dado em um indivíduo senão com o uso de informação adicional guardada em ambiente separado e seguro pelo controlador.
Nesse caso há incidência da LGPD aos dados pessoais tratados.
A Criptografia
A criptografia, embora não seja citada na Lei Geral de Proteção de Dados é outra boa prática para garantir a segurança da informação.
A técnica consiste em codificar um dado, ou conjunto de dados, por meio de um algoritmo.
Esse algoritmo trabalha junto com uma chave, que define como a informação será codificada.
A aplicação da tecnologia na segurança dos dados deve ser acompanhada também com a capacitação dos operadores de dados.
Conclusão
Vale reforçar que muitas das falhas de segurança na tecnologia da informação estão ligadas ao fator humano, de forma que as boas práticas e princípios devem ser constantemente reforçados para mitigar riscos.
Lembrando ainda que é fundamental em casos de falhas de segurança dos dados que sua empresa comunique o mais rapidamente possível os titulares dos dados, bem como as autoridades responsáveis.
Não se omita, tampouco tente empurrar erros para debaixo do tapete.
Em casos de dúvidas sobre como aplicar a LGPD e implementar medidas para tratar os dados de forma segura, uma boa opção é investir em serviços de consultoria especializadas em segurança da informação.
Os profissionais serão capazes de realizar o diagnóstico de sua situação, bem como apontar medidas a serem adotadas.
Para saber mais sobre a segurança da informação, Lei Geral de Proteção de Dados e perícia digital, continue acompanhando nosso blog e siga nossas páginas nas redes sociais!
Até a próxima!