Os escândalos relacionados ao vazamento e uso de dados pessoais na última década, em especial o caso Cambridge Analytica, impulsionou em diferentes regiões do mundo a elaboração de leis e normas que visam à proteção dos dados pessoais e o direito à privacidade.
No Brasil, esse processo resultou na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Sancionada, com vetos, em 2018, ainda durante o governo Temer, a legislação entrou em vigor em setembro de 2020, prevendo um prazo de adequação até agosto de 2021.
Embora nosso país estivesse na vanguarda da proteção aos usuários de redes digitais, com o estabelecimento do Marco Civil da Internet, era preciso ir além e contar com legislação específica no que se refere ao tratamento de dados pessoais, seja esse tratamento realizado por meio digital ou analógico.
Se você ainda não se adequou a LGPD – a lei é aplicável a todos que realizam alguma forma de tratamento de dados em seu negócio, independente do tamanho, classificação ou área de atuação – saiba que desde o último dia primeiro de agosto corre risco de ser autuado. Vem com a gente entender quais são as sanções da LGPD e as consequências de desobedecer a lei.
Sanções da LGPD já estão valendo – entenda os riscos
Antes de começar a detalhar as sanções previstas na LGPD para aqueles que realizarem alguma forma de tratamento de dados em desobediência aos seus princípios e diretrizes, é preciso reforçar que a legislação é um avanço a ser comemorado por todos, uma vez que garante o direito a qualquer pessoa sobre seus próprios dados pessoais.
Dessa forma, respeitar a LGPD é uma questão não apenas de evitar multas, mas também uma questão ética. Lembre-se que você também é beneficiado pela mesma e também tem direito a proteção de seus dados pessoais, especialmente os sensíveis.
Feita essa ressalva, você precisa saber que as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados são pesadas, capazes, inclusive, de comprometer a sobrevivência de sua empresa.
A LGPD prevê aplicação de multas diárias que podem chegar a 2% do faturamento líquido do ano anterior de empresas, sendo o valor limitado a R$50 milhões por infração. Outra sanção possível é o bloqueio do banco de dados da empresa infratora por até seis meses.
Ambas as punições previstas são rigorosas. Enquanto a aplicação de multas pode comprometer severamente o fluxo de caixa dos negócios, o bloqueio do banco de dados pode inviabilizar a operação. Assim, os riscos para quem opta por desobedecer à legislação são significativamente altos.
Embora os fundamentos do direito à privacidade e proteção contra uso indevido de dados estejam previstos na constituição de 1988, a LGPD vem reforçar a importância da proteção de dados de forma efetiva, estabelecendo práticas, princípios e diretrizes para que o tratamento de dados seja realizado de forma segura e em obediência aos direitos dos proprietários.
Criando uma cultura de proteção aos dados
É preciso ter clareza que a preocupação com a proteção de dados pessoais é uma demanda nova da sociedade, ganhando tração a partir da popularização das soluções digitais, que permitiram a criação e o tráfego de dados e informações com em nenhum outro momento da história da humanidade.
Assim, a proteção de dados pessoais prevista na LGPD se aplica com maior urgência no mundo digital, embora não só a esse. Embora esse período de adequação e adaptação possa ser traumático para alguns negócios, um dos grandes trunfos da legislação é estimular a criação de uma cultura de proteção aos dados no país.
Embora grandes empresas e multinacionais já se atentem a essa questão, investindo pesado em soluções e tecnologias voltadas à segurança da informação, para grande parte dos empreendedores e profissionais liberais essa é uma questão minoritária ou que passa despercebida diante dos desafios do dia a dia.
A aplicação de bons princípios e práticas no tratamento de dados pessoais é benéfica a todos, inclusive aos negócios, que contam com maior segurança jurídica e confiabilidade para suas operações ao mesmo tempo em que demonstram estar em consonância com os desejos e aspirações de consumidores e clientes.
Se você ainda não adequou o tratamento de dados aos princípios e diretrizes da LGPD, não perca mais tempo. Além de evitar o risco de sanções da LGPD, capazes de comprometer a sobrevivência de seu negócio, você contribui para a criação de uma cultura de proteção de dados.
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Até a próxima!